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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.361 de 13 de novembro de 2007

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Art. 1º

Fica criado o Programa Ação Jovem que tem por objetivo promover a inclusão social de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 24(vinte quatro) anos, pertencentes a famílias com renda "per capita" mensal de até meio salário-mínimo nacional, mediante a transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário para estimular a conclusão da escolaridade básica, somada a ações complementares e de apoio à iniciação profissional.

Parágrafo único

- O Programa Ação Jovem terá abrangência estadual e dará prioridade aos jovens residentes nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, especialmente àqueles residentes na Capital.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 52.361 /2007