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Artigo 3º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.360 de 13 de novembro de 2007

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Art. 3º

O Comitê Executivo fica autorizado a criar Grupos de Trabalho de natureza consultiva com o objetivo de coletar e analisar dados que subsidiem a elaboração do Plano.

§ único

- O Comitê Executivo poderá elaborar termos de referência específicos e encomendar estudos e pareceres necessários para a elaboração do Plano.

Art. 3º, §%C3%BAnico do Decreto Estadual de São Paulo 52.360 /2007