JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52.330 de 06 de novembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Saneamento e Energia, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.330 de 06 de novembro de 2007