Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.285 de 22 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 3.926,00m² (três mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados), localizado na Rua José Carlos dos Santos Marques, nº 301, Jardim Herculano, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes do croqui 502-UC, e do Decreto municipal nº 24.857, de 30 de outubro de 1987, conforme identificado nos autos do processo GS-2538/2005-SSP.
§ único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 100º Distrito Policial, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.