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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007

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Art. 5º

O Portal POUPATEMPO DO EMPREENDEDOR integrará os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional em sítio na rede mundial de computadores, no qual manterá à disposição dos interessados os mesmos serviços de que cuida o artigo 4º deste decreto.

Parágrafo único

- O Comitê Gestor do CADEMP disciplinará, no tocante ao portal a que se refere o "caput" deste artigo: 1. a possibilidade de condicionar o acesso aos respectivos serviços à obtenção de senha ou certificado digital; 2. as providências administrativas conducentes à permanente consolidação da legislação aplicável ao empresário e às sociedades que cuida este decreto.