Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Portal POUPATEMPO DO EMPREENDEDOR integrará os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional em sítio na rede mundial de computadores, no qual manterá à disposição dos interessados os mesmos serviços de que cuida o artigo 4º deste decreto.

Parágrafo único

- O Comitê Gestor do CADEMP disciplinará, no tocante ao portal a que se refere o "caput" deste artigo: 1. a possibilidade de condicionar o acesso aos respectivos serviços à obtenção de senha ou certificado digital; 2. as providências administrativas conducentes à permanente consolidação da legislação aplicável ao empresário e às sociedades que cuida este decreto.