Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 33
As linhas de crédito de que trata o artigo 32:
I
serão divulgados no Portal POUPATEMPO DO EMPREENDEDOR, incluindo os instrumentos de esclarecimento e orientação conducentes a sua utilização;
II
serão concedidas sem prejuízo daquelas lastreadas em recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, instituído pela Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997.