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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007

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Art. 29

Os órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional estabelecerão uma política de aumento da participação de microempresas e empresas de pequeno porte no valor global das exportações paulistas, com os seguintes objetivos:

I

promover a cultura da gestão para a exportação;

II

reduzir o custo da exportação por meio de apoio ao desenvolvimento de instrumentos que viabilizem a agregação de demanda para serviços de logística e assessoria e agregação de oferta para venda e divulgação de produtos no mercado exterior;

III

auxíliar o desenvolvimento tecnológico, a certificação e a melhoria da qualidade de produtos e do processo produtivo, visando a adequá-los às exigências tecnológicas do mercado externo;

IV

apoiar o desenvolvimento de inovações que agreguem valor aos produtos exportados;

V

financiar as microempresas e empresas de pequeno porte nas operações de exportação.