Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.228 de 05 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional estabelecerão uma política de aumento da participação de microempresas e empresas de pequeno porte no valor global das exportações paulistas, com os seguintes objetivos:
I
promover a cultura da gestão para a exportação;
II
reduzir o custo da exportação por meio de apoio ao desenvolvimento de instrumentos que viabilizem a agregação de demanda para serviços de logística e assessoria e agregação de oferta para venda e divulgação de produtos no mercado exterior;
III
auxíliar o desenvolvimento tecnológico, a certificação e a melhoria da qualidade de produtos e do processo produtivo, visando a adequá-los às exigências tecnológicas do mercado externo;
IV
apoiar o desenvolvimento de inovações que agreguem valor aos produtos exportados;
V
financiar as microempresas e empresas de pequeno porte nas operações de exportação.