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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.161 de 14 de setembro de 2007

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas - PRO-URBE, com o objetivo de incentivar a recuperação e o desenvolvimento econômico e social de áreas urbanas degradadas.