Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.142 de 06 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A AFESP, para a execução de seus objetivos sociais, utilizará, conforme disposto no artigo 9º da Lei nº 10.853, de 16 de julho de 2001, a rede de agências do Banco Nossa Caixa S.A..
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.914, de 14 de outubro de 2009