Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.142 de 06 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Constituem fontes de recursos da AFESP:
I
o seu capital subscrito e integralizado;
II
os valores provenientes dos Fundos Especiais de Financiamento e Investimento do Estado, observado o disposto no artigo 3º deste decreto;
III
os repasses oriundos dos Orçamentos do Estado, da União e dos Municípios do Estado de São Paulo;
IV
os recursos próprios decorrentes da remuneração por serviços prestados e o retorno de todas as suas operações ativas;
V
repasses originários de organismos e institutos financeiros nacionais e internacionais de desenvolvimento;
VI
outras receitas.