JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.142 de 06 de setembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Constituem fontes de recursos da AFESP:

I

o seu capital subscrito e integralizado;

II

os valores provenientes dos Fundos Especiais de Financiamento e Investimento do Estado, observado o disposto no artigo 3º deste decreto;

III

os repasses oriundos dos Orçamentos do Estado, da União e dos Municípios do Estado de São Paulo;

IV

os recursos próprios decorrentes da remuneração por serviços prestados e o retorno de todas as suas operações ativas;

V

repasses originários de organismos e institutos financeiros nacionais e internacionais de desenvolvimento;

VI

outras receitas.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 52.142 /2007