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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.142 de 06 de setembro de 2007

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Art. 5º

Sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, compete ao Conselho de Administração da AFESP, nos termos do Estatuto Social, em especial:

I

fixar os objetivos e aprovar as políticas da AFESP, de forma a compatibilizá-los com os programas regionais e setoriais e desenvolvimento do Estado;

II

aprovar os programas de desenvolvimento a serem executados pela AFESP, fixando critérios básicos, prioridades e condições das operações, com base em estudos aprovados pela Diretoria;

III

aprovar, mediante proposta da Diretoria, as diretrizes dos programas de concessão de crédito ou prestação de garantia fidejussória, bem como as normas de condições do relacionamento com o agente financeiro, e o teor dos convênios celebrados com as Secretarias de Estado a que se acham vinculados os Fundos Especiais de Financiamento e Investimento;

IV

fixar programa plurianual de investimentos e aprovar o orçamento anual, observado o disposto nos artigos 165, I e III, da Constituição da República;

V

estabelecer diretrizes para a celebração de contratos e convênios com entidades públicas e privadas;

VI

deliberar sobre as contas da AFESP, após regularmente auditadas;

VII

resolver os casos omissos e exercer outras atribuições que lhe forem deferidas pelo Estatuto Social.

Art. 5º, III do Decreto Estadual de São Paulo 52.142 /2007