Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.142 de 06 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, compete ao Conselho de Administração da AFESP, nos termos do Estatuto Social, em especial:
I
fixar os objetivos e aprovar as políticas da AFESP, de forma a compatibilizá-los com os programas regionais e setoriais e desenvolvimento do Estado;
II
aprovar os programas de desenvolvimento a serem executados pela AFESP, fixando critérios básicos, prioridades e condições das operações, com base em estudos aprovados pela Diretoria;
III
aprovar, mediante proposta da Diretoria, as diretrizes dos programas de concessão de crédito ou prestação de garantia fidejussória, bem como as normas de condições do relacionamento com o agente financeiro, e o teor dos convênios celebrados com as Secretarias de Estado a que se acham vinculados os Fundos Especiais de Financiamento e Investimento;
IV
fixar programa plurianual de investimentos e aprovar o orçamento anual, observado o disposto nos artigos 165, I e III, da Constituição da República;
V
estabelecer diretrizes para a celebração de contratos e convênios com entidades públicas e privadas;
VI
deliberar sobre as contas da AFESP, após regularmente auditadas;
VII
resolver os casos omissos e exercer outras atribuições que lhe forem deferidas pelo Estatuto Social.