Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.142 de 06 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.