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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.142 de 06 de setembro de 2007

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Art. 11

As Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento procederão à incorporação da AFESP no orçamento do Estado, conforme autorizado no artigo 11 da Lei nº 10.853, de 16 de julho de 2001, e providenciarão a abertura de créditos especiais e suplementares para atender as despesas decorrentes da sua constituição e instalação.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 52.142 /2007