Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.142 de 06 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento procederão à incorporação da AFESP no orçamento do Estado, conforme autorizado no artigo 11 da Lei nº 10.853, de 16 de julho de 2001, e providenciarão a abertura de créditos especiais e suplementares para atender as despesas decorrentes da sua constituição e instalação.