Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.142 de 06 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
Caberá ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, expedir orientação geral às empresas controladas pelo Estado para possibilitar a aplicação de parcela de juros sobre capital próprio ou dividendos na capitalização da AFESP.