JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.142 de 06 de setembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Caberá ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, expedir orientação geral às empresas controladas pelo Estado para possibilitar a aplicação de parcela de juros sobre capital próprio ou dividendos na capitalização da AFESP.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 52.142 /2007