Decreto Estadual de São Paulo nº 52.055 de 14 de agosto de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código TGQ-0082/04 e memorial descritivo, constantes do Cadastro 0102/040, Processo SSE-411/2007, necessário à implantação da Estação Elevatória de Água Guarau-Jaraguá, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água-S.A.A, no município ou a outro serviço público, localizado no Bairro Brasilândia, Município e Comarca de São Paulo, medindo 30.297,74m² (trinta mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, pertencente a Ravelo Empreendimentos S/A: "parte de uma área de terras, localizado na Avenida Deputado Cantídio Sampaio, parte do Sítio Carumbé, com a denominação de Sítio Taquarussú, pertencente à matrícula 136.657 do 18º CRI da Capital-SP, representada no desenho SABESP TGQ-0082/04-R1; inicia no ponto "A", no alinhamento na confluência da Avenida Deputado Cantídio Sampaio, esquina com a Rua Ewaldo Augusto Freire, na divisa com a linha de transmissão Anhanguera-Terminal Norte da Eletropaulo - ESPSA, e segue no alinhamento dessa, na distância de 256,77m, confrontando com a mesma linha de transmissão até o ponto aqui designado "1"; daí deflete à direita com ângulo interno de 91º11'23" e distância de 120,09m, até o ponto aqui designado "2"; deflete à direita com ângulo interno de 89º07'19" e distância de 245,00m, até o ponto aqui designado "3", confrontando do ponto 1 ao 3 com o remanescente; deflete à direita e segue numa distância de 122,24m em curva, confrontando com a Avenida Deputado Cantídio Sampaio, até o ponto A, início desta descrição.".
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.