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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 8º

A Unidade de Apoio à Participação Social - UAPS tem as seguintes atribuições:

I

subsidiar os atos de gestão administrativa das Secretarias Executivas dos órgãos colegiados da Secretaria da Saúde;

II

por meio do Núcleo de Suporte aos Colegiados, fornecer suporte operacional ao desempenho das atividades do Conselho Estadual de Saúde e dos demais órgãos colegiados da Pasta;

III

por meio do Núcleo de Articulação, viabilizar procedimentos de apoio à participação da comunidade no Sistema Único de Saúde - SUS/SP.

Art. 8º, III do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007