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Artigo 7º, Inciso VI, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 7º

As unidades a seguir relacionadas, de que tratam os artigos 3º a 5º deste decreto, têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Departamento Técnico de Saúde, a Central de Transplantes;

II

de Departamento Técnico, o Grupo de Atenção a Demandas Extraordinárias;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008

III

de Divisão Técnica de Saúde:

a

o Centro de Cadastro de Entidades e Receptores para Transplantes;

b

o Centro de Notificação de Doadores de Órgãos e Tecidos;

IV

de Divisão Técnica:

a

a Unidade de Apoio à Participação Social - UAPS;

b

o Centro de Planejamento e Avaliação;

c

o Centro de Atendimento às Demandas por Serviços e Produtos;

d

o Centro de Comércio Exterior;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008

V

de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Apoio Técnico, da Central de Transplantes;

VI

de Serviço Técnico:

a

o Núcleo de Suporte aos Colegiados;

b

o Núcleo de Articulação;

c

o Núcleo de Planejamento;

d

o Núcleo de Avaliação e Controle;

e

o Núcleo de Pesquisa e Cotação;

f

o Núcleo de Atendimento;

g

o Núcleo de Desembaraço Aduaneiro;

h

o Núcleo de Apoio ao Comércio Exterior;

VII

de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo, do Grupo de Atenção a Demandas Extraordinárias.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008

Art. 7º, VI, f do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007