Artigo 7º, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As unidades a seguir relacionadas, de que tratam os artigos 3º a 5º deste decreto, têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Departamento Técnico de Saúde, a Central de Transplantes;
II
de Departamento Técnico, o Grupo de Atenção a Demandas Extraordinárias;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008
III
de Divisão Técnica de Saúde:
a
o Centro de Cadastro de Entidades e Receptores para Transplantes;
b
o Centro de Notificação de Doadores de Órgãos e Tecidos;
IV
de Divisão Técnica:
a
a Unidade de Apoio à Participação Social - UAPS;
b
o Centro de Planejamento e Avaliação;
c
o Centro de Atendimento às Demandas por Serviços e Produtos;
d
o Centro de Comércio Exterior;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008
V
de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Apoio Técnico, da Central de Transplantes;
VI
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Suporte aos Colegiados;
b
o Núcleo de Articulação;
c
o Núcleo de Planejamento;
d
o Núcleo de Avaliação e Controle;
e
o Núcleo de Pesquisa e Cotação;
f
o Núcleo de Atendimento;
g
o Núcleo de Desembaraço Aduaneiro;
h
o Núcleo de Apoio ao Comércio Exterior;
VII
de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo, do Grupo de Atenção a Demandas Extraordinárias.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008