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Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 5º

A Central de Transplantes tem a seguinte estrutura:

I

Comissão Técnico-Científica do Coração;

II

Comissão Técnico-Científica da Córnea;

III

Comissão Técnico-Científica do Fígado;

IV

Comissão Técnico-Científica do Pâncreas;

V

Comissão Técnico-Científica do Pulmão;

VI

Comissão Técnico-Científica do Rim;

VII

Assistência Técnica;

VIII

Núcleo de Apoio Técnico;

IX

Centro de Cadastro de Entidades e Receptores para Transplantes;

X

Centro de Notificação de Doadores de Órgãos e Tecidos.

Art. 5º, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007