Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Central de Transplantes tem a seguinte estrutura:
I
Comissão Técnico-Científica do Coração;
II
Comissão Técnico-Científica da Córnea;
III
Comissão Técnico-Científica do Fígado;
IV
Comissão Técnico-Científica do Pâncreas;
V
Comissão Técnico-Científica do Pulmão;
VI
Comissão Técnico-Científica do Rim;
VII
Assistência Técnica;
VIII
Núcleo de Apoio Técnico;
IX
Centro de Cadastro de Entidades e Receptores para Transplantes;
X
Centro de Notificação de Doadores de Órgãos e Tecidos.