Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Atenção a Demandas Extraordinárias tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Técnica;
II
Núcleo de Apoio Administrativo;
III
Centro de Planejamento e Avaliação, com:
a
Núcleo de Planejamento;
b
Núcleo de Avaliação e Controle;
IV
Centro de Atendimento às Demandas por Serviços e Produtos, com:
a
Núcleo de Pesquisa e Cotação;
b
Núcleo de Atendimento;
V
Centro de Comércio Exterior, com:
a
Núcleo de Desembaraço Aduaneiro;
b
Núcleo de Apoio ao Comércio Exterior.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008