JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Grupo de Atenção a Demandas Extraordinárias tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Técnica;

II

Núcleo de Apoio Administrativo;

III

Centro de Planejamento e Avaliação, com:

a

Núcleo de Planejamento;

b

Núcleo de Avaliação e Controle;

IV

Centro de Atendimento às Demandas por Serviços e Produtos, com:

a

Núcleo de Pesquisa e Cotação;

b

Núcleo de Atendimento;

V

Centro de Comércio Exterior, com:

a

Núcleo de Desembaraço Aduaneiro;

b

Núcleo de Apoio ao Comércio Exterior.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008

Art. 4º, IV, b do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007