Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 32
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, a 25 de janeiro de 2005 e a 28 de junho de 2007, os efeitos do disposto em seus artigos 28 e 29, respectivamente.