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Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 32

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, a 25 de janeiro de 2005 e a 28 de junho de 2007, os efeitos do disposto em seus artigos 28 e 29, respectivamente.

Art. 32 do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007