Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 31
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:
I
2 (dois) de Cirurgião-Dentista;
II
9 (nove) de Chefe de Seção;
III
34 (trinta e quatro) de Encarregado de Setor.
Parágrafo único
- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.