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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 31

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:

I

2 (dois) de Cirurgião-Dentista;

II

9 (nove) de Chefe de Seção;

III

34 (trinta e quatro) de Encarregado de Setor.

Parágrafo único

- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007