Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 30
Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , com a seguinte redação: "Parágrafo único - As denominações das unidades integrantes da estrutura do Grupo de Orçamento e Finanças a que se refere o inciso VII deste artigo, mantida a do Centro de Gerenciamento de Recursos Orçamentários e Financeiros, ficam alteradas na seguinte conformidade: 1. de Núcleo Técnico de Acompanhamento para Núcleo de Acompanhamento da Gestão Financeira; 2. de Centro Técnico de Gerenciamento da Proposta Orçamentária e Projetos Específicos para Centro de Gerenciamento da Proposta Orçamentária e Projetos Específicos; 3. de Centro Técnico de Gerenciamento de Recursos Orçamentários e Financeiros das Entidades Vinculadas para Centro de Gerenciamento de Recursos Orçamentários e Financeiros das Entidades Vinculadas.".
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008