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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 29

O inciso II do artigo 15 do Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 27, 29, exceto inciso I, 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, com nova redação dada ao inciso XII do referido artigo 27 pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as alterações efetuadas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado pela Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003;". (NR)

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007