Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 28
O inciso VII do artigo 3º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - para a Coordenadoria Geral de Administração, o Grupo Técnico de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde, previsto no inciso V do artigo 7º do Decreto nº 41.315, de 13 de novembro de 1996, com sua denominação alterada para Grupo de Orçamento e Finanças.". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008