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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 28

O inciso VII do artigo 3º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - para a Coordenadoria Geral de Administração, o Grupo Técnico de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde, previsto no inciso V do artigo 7º do Decreto nº 41.315, de 13 de novembro de 1996, com sua denominação alterada para Grupo de Orçamento e Finanças.". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007