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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 27

Os membros das Comissões Técnico-Científicas, bem como seus suplentes, serão designados pelo Secretário da Saúde, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Parágrafo único

- As funções de membro das Comissões de que trata este artigo não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.

Art. 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007