JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 25

As Comissões Técnico-Científicas, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:

I

propor e rever anualmente as normas e os procedimentos a serem observados na realização de transplantes, contribuindo, desta forma, para o aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Transplantes - SET;

II

prestar assessoramento técnico à Secretaria da Saúde, em especial quanto a condutas e decisões relativas a transplantes cuja realização, em razão da complexidade envolvida, extrapole as normas e os procedimentos vigentes.

Art. 25, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007