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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 20

Ao Diretor do Grupo de Atenção a Demandas Extraordinárias compete, ainda, aprovar a relação de produtos, medicamentos e equipamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque no Núcleo de Atendimento, do Centro de Atendimento às Demandas por Serviços e Produtos.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007