Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam organizados nos termos deste decreto:
I
a Unidade de Apoio à Participação Social - UAPS;
II
o Grupo de Atenção a Demandas Extraordinárias;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008
III
a Central de Transplantes, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde, prevista no inciso II do artigo 9º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 .