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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 2º

Ficam organizados nos termos deste decreto:

I

a Unidade de Apoio à Participação Social - UAPS;

II

o Grupo de Atenção a Demandas Extraordinárias;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008

III

a Central de Transplantes, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde, prevista no inciso II do artigo 9º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 .

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007