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Artigo 18, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 18

As Assistências Técnicas, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:

I

assistir o dirigente no desempenho de suas funções;

II

- colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades;

III

participar do desenvolvimento de projetos;

IV

promover a integração entre as atividades e os projetos;

V

produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente;

VI

realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos que lhes forem submetidos.

Art. 18, VI do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007