Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 18
As Assistências Técnicas, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:
I
assistir o dirigente no desempenho de suas funções;
II
- colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades;
III
participar do desenvolvimento de projetos;
IV
promover a integração entre as atividades e os projetos;
V
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente;
VI
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos que lhes forem submetidos.