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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 17

O Centro de Notificação de Doadores de Órgãos e Tecidos tem as seguintes atribuições:

I

receber notificações de doador potencial com morte encefálica e/ou coração parado;

II

identificar e selecionar, através do "software" gestor do Sistema Estadual de Transplantes - SET, os receptores potenciais, inscritos no Cadastro Técnico Único - CTU, que possuem compatibilidade com o doador para a realização do transplante;

III

comunicar às equipes médicas de transplantes as características do doador notificado pelas organizações de procura de órgãos e pelas organizações de procura de córneas e os receptores potenciais a serem transplantados;

IV

notificar ao órgão central do Sistema Nacional de Transplantes - SNT os órgãos não utilizados pelos receptores potenciais inscritos no Cadastro Técnico Único - CTU, para disponibilização em âmbito nacional;

V

coordenar a recepção e destinação de órgãos disponibilizados pelo Sistema Nacional de Transplantes - SNT.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007