Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Centro de Notificação de Doadores de Órgãos e Tecidos tem as seguintes atribuições:
I
receber notificações de doador potencial com morte encefálica e/ou coração parado;
II
identificar e selecionar, através do "software" gestor do Sistema Estadual de Transplantes - SET, os receptores potenciais, inscritos no Cadastro Técnico Único - CTU, que possuem compatibilidade com o doador para a realização do transplante;
III
comunicar às equipes médicas de transplantes as características do doador notificado pelas organizações de procura de órgãos e pelas organizações de procura de córneas e os receptores potenciais a serem transplantados;
IV
notificar ao órgão central do Sistema Nacional de Transplantes - SNT os órgãos não utilizados pelos receptores potenciais inscritos no Cadastro Técnico Único - CTU, para disponibilização em âmbito nacional;
V
coordenar a recepção e destinação de órgãos disponibilizados pelo Sistema Nacional de Transplantes - SNT.