Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Centro de Cadastro de Entidades e Receptores para Transplantes tem as seguintes atribuições:
I
manter em funcionamento o "software" gestor do Sistema Estadual de Transplantes - SET;
II
disponibilizar informações visando a transparência e o controle social das atividades desenvolvidas;
III
coordenar o Cadastro Técnico Único - CTU de receptores potenciais para transplantes de coração, fígado, rim, pulmão, pâncreas e córnea, bem como para transplantes conjugados;
IV
manter o cadastro de entidades que integram o Sistema Estadual de Transplantes - SET;
V
exercer controle e fiscalização das atividades do Sistema Estadual de Transplantes - SET;
VI
disponibilizar ao Ministério Público do Estado de São Paulo informações pertinentes a transplantes, de acordo com protocolo de cooperação firmado com a instituição;
VII
providenciar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e encaminhá-los ao órgão central do Sistema Nacional de Transplantes - SNT;
VIII
encaminhar, trimestral, semestral e anualmente, às equipes médicas de transplantes, para fins de manutenção e atualização do Sistema Estadual de Transplantes - SET, relatórios evolutivos pós-transplantes de órgãos.