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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 16

O Centro de Cadastro de Entidades e Receptores para Transplantes tem as seguintes atribuições:

I

manter em funcionamento o "software" gestor do Sistema Estadual de Transplantes - SET;

II

disponibilizar informações visando a transparência e o controle social das atividades desenvolvidas;

III

coordenar o Cadastro Técnico Único - CTU de receptores potenciais para transplantes de coração, fígado, rim, pulmão, pâncreas e córnea, bem como para transplantes conjugados;

IV

manter o cadastro de entidades que integram o Sistema Estadual de Transplantes - SET;

V

exercer controle e fiscalização das atividades do Sistema Estadual de Transplantes - SET;

VI

disponibilizar ao Ministério Público do Estado de São Paulo informações pertinentes a transplantes, de acordo com protocolo de cooperação firmado com a instituição;

VII

providenciar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e encaminhá-los ao órgão central do Sistema Nacional de Transplantes - SNT;

VIII

encaminhar, trimestral, semestral e anualmente, às equipes médicas de transplantes, para fins de manutenção e atualização do Sistema Estadual de Transplantes - SET, relatórios evolutivos pós-transplantes de órgãos.

Art. 16, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007