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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 15

O Núcleo de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:

I

colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades de coordenação central dos transplantes;

II

organizar e manter atualizados os bancos de dados de saúde com informações relacionadas a transplantes;

III

disponibilizar, tanto no âmbito da Coordenadoria de Planejamento de Saúde como para outras instâncias da Pasta e órgãos externos, as informações de saúde relacionadas com os transplantes;

IV

acompanhar e controlar a elaboração de relatórios gerenciais que possibilitem a atuação da Central de Transplantes;

V

elaborar as escalas de plantões médicos, de férias e de plantões de cobertura.

Art. 15, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007