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Artigo 12, Inciso VII, Alínea n do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 12

O Centro de Atendimento às Demandas por Serviços e Produtos tem as seguintes atribuições:

I

orientar, executar e acompanhar os processos de contratação de serviços especializados de saúde e de aquisição de produtos, medicamentos e equipamentos, demandados extraordinariamente;

II

desenvolver, executar, administrar e acompanhar os mecanismos do comércio de produtos farmacêuticos de origem nacional e seus sistemas operacionais;

III

organizar e manter atualizado cadastro de prestadores de serviços especializados de saúde e de fornecedores de produtos, demandados extraordinariamente;

IV

orientar os prestadores de serviços e os fornecedores, quanto às exigências para participação no processo de cotação de preços;

V

acompanhar as diretrizes setoriais e as decisões provenientes de legislação nacional, referentes à comercialização de medicamentos;

VI

por meio do Núcleo de Pesquisa e Cotação:

a

analisar os procedimentos e acompanhar os processos administrativos de contratação de serviços especializados de saúde e de compras de medicamentos, produtos e equipamentos, demandados extraordinariamente, propondo alternativas e apresentando soluções frente às demandas;

b

realizar pesquisa e cotação de preços, bem como negociações, referentes aos pedidos de contratação de serviços e de compras;

c

acompanhar os indicadores na negociação de preços, bem como a performance operacional na prestação de serviços e na aquisição de produtos, medicamentos e equipamentos;

VII

por meio do Núcleo de Atendimento:

a

analisar as propostas de fornecimento e efetuar as aquisições de serviços, produtos, medicamentos ou equipamentos, demandados extraordinariamente;

b

elaborar os contratos de prestação de serviços ou de compra de produtos, medicamentos ou equipamentos;

c

atuar na geração contínua e sistemática de informações relacionadas à sua área de atuação;

d

examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar o respectivo pagamento;

e

emitir cheques e outros documentos utilizados para a realização de despesas com recursos de adiantamento;

f

receber, registrar, distribuir e controlar papéis e processos;

g

encaminhar para pagamento processos referentes às compras realizadas pela unidade;

h

manter e controlar os registros necessários à demonstração das disponibilidades e da utilização de recursos financeiros;

i

processar os expedientes de prestação de contas de adiantamento sob sua responsabilidade e atender às requisições de recursos financeiros, zelando por sua adequada distribuição;

j

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, dos empenhos ou contratos, dando ciência aos responsáveis e adotando as demais providências cabíveis, quando da ocorrência de atrasos ou outras irregularidades;

l

providenciar o acondicionamento do produto, medicamento ou equipamento, zelar por sua guarda e efetuar sua distribuição, mediante requisição;

m

manter atualizados os registros de entrada e saída dos materiais em estoque;

n

controlar os estoques existentes para atendimento de demandas extraordinárias, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas;

o

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque.

Art. 12, VII, n do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007