Artigo 12, Inciso VII, Alínea i do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Centro de Atendimento às Demandas por Serviços e Produtos tem as seguintes atribuições:
I
orientar, executar e acompanhar os processos de contratação de serviços especializados de saúde e de aquisição de produtos, medicamentos e equipamentos, demandados extraordinariamente;
II
desenvolver, executar, administrar e acompanhar os mecanismos do comércio de produtos farmacêuticos de origem nacional e seus sistemas operacionais;
III
organizar e manter atualizado cadastro de prestadores de serviços especializados de saúde e de fornecedores de produtos, demandados extraordinariamente;
IV
orientar os prestadores de serviços e os fornecedores, quanto às exigências para participação no processo de cotação de preços;
V
acompanhar as diretrizes setoriais e as decisões provenientes de legislação nacional, referentes à comercialização de medicamentos;
VI
por meio do Núcleo de Pesquisa e Cotação:
a
analisar os procedimentos e acompanhar os processos administrativos de contratação de serviços especializados de saúde e de compras de medicamentos, produtos e equipamentos, demandados extraordinariamente, propondo alternativas e apresentando soluções frente às demandas;
b
realizar pesquisa e cotação de preços, bem como negociações, referentes aos pedidos de contratação de serviços e de compras;
c
acompanhar os indicadores na negociação de preços, bem como a performance operacional na prestação de serviços e na aquisição de produtos, medicamentos e equipamentos;
VII
por meio do Núcleo de Atendimento:
a
analisar as propostas de fornecimento e efetuar as aquisições de serviços, produtos, medicamentos ou equipamentos, demandados extraordinariamente;
b
elaborar os contratos de prestação de serviços ou de compra de produtos, medicamentos ou equipamentos;
c
atuar na geração contínua e sistemática de informações relacionadas à sua área de atuação;
d
examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar o respectivo pagamento;
e
emitir cheques e outros documentos utilizados para a realização de despesas com recursos de adiantamento;
f
receber, registrar, distribuir e controlar papéis e processos;
g
encaminhar para pagamento processos referentes às compras realizadas pela unidade;
h
manter e controlar os registros necessários à demonstração das disponibilidades e da utilização de recursos financeiros;
i
processar os expedientes de prestação de contas de adiantamento sob sua responsabilidade e atender às requisições de recursos financeiros, zelando por sua adequada distribuição;
j
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, dos empenhos ou contratos, dando ciência aos responsáveis e adotando as demais providências cabíveis, quando da ocorrência de atrasos ou outras irregularidades;
l
providenciar o acondicionamento do produto, medicamento ou equipamento, zelar por sua guarda e efetuar sua distribuição, mediante requisição;
m
manter atualizados os registros de entrada e saída dos materiais em estoque;
n
controlar os estoques existentes para atendimento de demandas extraordinárias, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas;
o
realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque.