Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Centro de Planejamento e Avaliação tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Planejamento, identificar demandas e realizar o planejamento, quantitativo e qualitativo, das contratações de serviços e das aquisições de responsabilidade do Grupo, propondo estratégias de acordo com o perfil da clientela atendida;
II
por meio do Núcleo de Avaliação e Controle:
a
efetuar o cadastramento e acompanhamento das compras no sistema de controle;
b
encaminhar os expedientes para as áreas correspondentes, estabelecendo canais ágeis de comunicação que permitam o pronto atendimento das demandas;
c
acompanhar, avaliar e controlar a tramitação dos processos, bem como os resultados e impactos das ações na área de abrangência das demandas;
d
informar às instâncias superiores o cumprimento de cada ação demandada.