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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 11

O Centro de Planejamento e Avaliação tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Planejamento, identificar demandas e realizar o planejamento, quantitativo e qualitativo, das contratações de serviços e das aquisições de responsabilidade do Grupo, propondo estratégias de acordo com o perfil da clientela atendida;

II

por meio do Núcleo de Avaliação e Controle:

a

efetuar o cadastramento e acompanhamento das compras no sistema de controle;

b

encaminhar os expedientes para as áreas correspondentes, estabelecendo canais ágeis de comunicação que permitam o pronto atendimento das demandas;

c

acompanhar, avaliar e controlar a tramitação dos processos, bem como os resultados e impactos das ações na área de abrangência das demandas;

d

informar às instâncias superiores o cumprimento de cada ação demandada.

Art. 11, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007