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Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 10

O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

preparar o expediente, bem como executar e conferir os trabalhos de digitação;

II

preparar informações necessárias à formulação dos programas de ações e das metas de trabalho;

III

recolher e encaminhar ao Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, do Grupo de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Recursos Humanos, registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;

IV

comunicar à Coordenadoria de Recursos Humanos a movimentação de pessoal;

V

estimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisição de material de consumo e permanente;

VI

comunicar à Divisão de Material, do Departamento de Administração da Secretaria - DAS, a movimentação do material permanente sob seu controle;

VII

providenciar, junto ao Centro de Atividades Complementares, do Departamento de Administração da Secretaria - DAS, o reparo e a manutenção de material permanente;

VIII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Parágrafo único

- O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Diretor, à sua Assistência Técnica e às unidades integrantes da estrutura do Grupo de Atenção a Demandas Extraordinárias.

Art. 10, V do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007