Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
preparar o expediente, bem como executar e conferir os trabalhos de digitação;
II
preparar informações necessárias à formulação dos programas de ações e das metas de trabalho;
III
recolher e encaminhar ao Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, do Grupo de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Recursos Humanos, registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
IV
comunicar à Coordenadoria de Recursos Humanos a movimentação de pessoal;
V
estimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisição de material de consumo e permanente;
VI
comunicar à Divisão de Material, do Departamento de Administração da Secretaria - DAS, a movimentação do material permanente sob seu controle;
VII
providenciar, junto ao Centro de Atividades Complementares, do Departamento de Administração da Secretaria - DAS, o reparo e a manutenção de material permanente;
VIII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Parágrafo único
- O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Diretor, à sua Assistência Técnica e às unidades integrantes da estrutura do Grupo de Atenção a Demandas Extraordinárias.