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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

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Art. 1º

Ficam criadas, na Secretaria da Saúde, as seguintes unidades:

I

no âmbito da Administração Superior da Secretaria e da Sede, a Unidade de Apoio à Participação Social - UAPS, com subordinação direta ao Chefe de Gabinete;

II

na estrutura da Coordenadoria Geral de Administração, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 33.409, de 25 de junho de 1991, o Grupo de Atenção a Demandas Extraordinárias, com subordinação direta ao Coordenador.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007