Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, na Secretaria da Saúde, as seguintes unidades:
I
no âmbito da Administração Superior da Secretaria e da Sede, a Unidade de Apoio à Participação Social - UAPS, com subordinação direta ao Chefe de Gabinete;
II
na estrutura da Coordenadoria Geral de Administração, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 33.409, de 25 de junho de 1991, o Grupo de Atenção a Demandas Extraordinárias, com subordinação direta ao Coordenador.