JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.047 de 09 de agosto de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criadas, na Secretaria da Saúde, as seguintes unidades:

I

no âmbito da Administração Superior da Secretaria e da Sede, a Unidade de Apoio à Participação Social - UAPS, com subordinação direta ao Chefe de Gabinete;

II

na estrutura da Coordenadoria Geral de Administração, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 33.409, de 25 de junho de 1991, o Grupo de Atenção a Demandas Extraordinárias, com subordinação direta ao Coordenador.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.047 /2007