Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.031 de 03 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Secretários de Gestão Pública e da Segurança Pública editarão conjuntamente normas complementares a este decreto.
Os Secretários de Gestão Pública e da Segurança Pública editarão conjuntamente normas complementares a este decreto.